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IRPF: Atualização da tabela progressiva mensal
A ultíma atualização da tabela do IRPF havia sido em 2015
Publicado em: 22/08/2023
De acordo com a alteração promovida pela Medida Provisória nº 1.171/2023, posteriormente ratificada pela Lei nº 14.663/2023, a apuração do imposto de renda sobre os ganhos de indivíduos será realizada conforme a tabela progressiva mensal a seguir, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00
0
0
De 2.112,01 até 2.826,65
7,5
158,40
De 2.826,66 até 3.751,05
15
370,40
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
651,73
Acima de 4.664,68
27,5
884,96
Outra novidade é que agora, em substituição às deduções tradicionais, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado mensal. Esse desconto, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da nova tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00).
Por exemplo, se um contribuinte recebeu um rendimento sujeito à tabela progressiva mensal no montante de R$2.640,00, ele pode aproveitar uma dedução de R$528,00 (que equivale a 25% de R$2.112,00). Isso significa que sua base de cálculo para o imposto de renda mensal será de R$2.112,00 (R$2.640,00 – R$528,00), colocando-o na faixa de alíquota zero da tabela.